13/09/2023
Os negócios digitais, entre eles os comércios eletrônicos, e-commerces, soluções de TI, plataformas virtuais, cloud solutions, vêm tendo uma expansão acelerada.
O foco principal do presente artigo é o negócio digital de comércio eletrônico/e-commerces.
Vamos entender o que são estes comércios eletrônicos, quais os negócios jurídicos existentes, se existe regulamentação em lei para tais negócios, quais os eventuais problemas judiciais os empreendedores digitais podem ter e as medidas para mitigar os riscos.
Ø O que é o comercio eletrônico? Qual a diferença para loja virtual e para Marketplace?
O conceito não é novidade para ninguém. Comércio eletrônico, ou e-commerce, são transações comerciais realizadas por meio da internet, oportunidade na qual são efetuadas compras e vendas de produtos e serviços virtualmente.
Comércio eletrônico não é sinônimo de loja virtual, pois esta é elemento fundamental daquele. O e-commerce na verdade é o negócio em si, que precisa ser corretamente gerenciado através de diversos processos, como planejamento das áreas financeira, de marketing, de estoque, de logística entre outros. A loja virtual é a parte na qual são vendidos os produtos do negócio.
O marketplace podemos dizer que é um tipo de e-commerce, na medida em que disponibiliza uma plataforma coletiva para que diversas empresas vendam seus produtos, como por exemplo a Amazon e o Mercado Livre. Os marketplaces são os intermediadores das cobranças, assumindo certa responsabilidade sobre a garantia do pagamento, a entrega e qualidade dos produtos. Cumpre ressaltar que marketplaces são diferentes dos subadquirentes, sendo que estes são uma terceira parte que assume um meio indireto de pagamento, como por exemplo o PayPall e PagSeguro.
Ø Quais os tipos de negócios jurídicos existentes nas relações de comércio eletrônico?
Muitas são as relações comerciais e jurídicas envolvidas nos negócios digitais, em específico no e-commerce, sendo elas o Business to Business (B2B), Business to Consumer (B2C), Customer to Customer (C2C) E-commerce de produtos digitais, E-commerce Atacadista x E-commerce Varejista entre outros.
Estas relações devem ser respaldadas por contratos bem elaborados. Dependendo do empreendimento, pode ser um contrato de adesão, contrato no modelo SaaS (software as a servise) e contratos padrão de prestação de serviços.
O contrato de B2B, de empresa para empresa, vem sendo amplamente utilizado entre empresas que firmam parcerias no e-commerce. No setor de compras os contratos com fornecedores são um exemplo clássico. Outros exemplos comuns são contratos de venda de maquinários e matérias-primas.
Esta modalidade contratual tem natureza cível e prevalece a autonomia da vontade das partes contratantes, uma vez que, em regra, nestas negociações entre empresas não há a existência de consumidor final do produto ou serviço objeto do contrato.
Diferentemente é o que ocorre com o e-commerce B2C, no qual é vendido produto ou serviço eletronicamente para um consumidor final que é tratado como hipossuficiente, havendo aqui maior interferência do Estatal.
São nestas relações – B2C – que reside os maiores problemas jurídicos das empresas de comércio eletrônico, sendo que estas devem buscar orientação jurídica para evitar problemas neste sentido, pois, uma vez o problema existindo, o custo da empresa com despesas judiciais, advogados e condenações será um prejuízo.
Há também o e-commerce Atacadista x Varejista, negócio no qual vendas de grande volume estão envolvidas. Neste tipo de comércio alguns pontos principais a serem observados são os estoques, que, como se trata de vendas virtuais, muitas vezes inexistem, pois as compras são terceirizadas.
Por fim, e não menos importante, são os e-commerces de produtos digitais, como os cursos online, softwares, games, e-books, filmes e livros digitais.
Nestas negociações não existem problemas de estoque e transportes, mas surgem outros tipos de problemas que são a pirataria e os direitos autorais.
Escreveremos um artigo específico sobre cursos online e direitos autorais, bem como sobre a tributação do e-commerce em geral.
Ø O comércio eletrônico é regulamentado? Existe legislação para o tema?
As relações comerciais no direito brasileiro são reguladas por legislação esparsa, ou seja, diversas leis podem dispor sobre determinado tema.
Porém, a norma mais geral e básica é o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Código Civil. Especificamente em relação ao e-commerce, as normas aplicáveis são as do CDC e o Decreto nº 7.962/13 que regulamentou a Lei nº 8.078/1990, para dispor sobre a contratação no comércio eletrônico.
O CDC é a regulamentação mais básica das relações de consumo, inclusive as virtuais. Antes de se criarem regras específicas para o comércio eletrônico o CDC já era utilizado, seja diretamente, seja por analogia: informações prestadas pelo fornecedor precisam ser claras e precisas; oferta obriga o fornecedor; fornecedor responde com o fabricante por defeito do produto vendido.
O Decreto 7.962/13 que disciplina especificamente acerca do comércio eletrônico dispôs, resumidamente, o seguinte:
· Como premissas básicas:
I – Informações claras a respeito do produto, serviço e do fornecedor;
II – Atendimento facilitado ao consumidor; e
III – Respeito ao direito de arrependimento.
· Os sítios eletrônicos (sites) e demais meios virtuais onde são disponibilizados os serviços e produtos ofertados devem disponibilizar, em local de destaque e de fácil visualização, diversas informações do art. 2º do Decreto;
· Também deve ser disponibilizado o sumário do contrato antes da contratação;
· O fornecedor deverá manter serviço adequado e eficaz de atendimento em meio eletrônico, que possibilite ao consumidor a resolução de demandas referentes a informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento do contrato;
· O fornecedor deve informar, de forma clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor;
· O fornecedor deve enviar ao consumidor confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento bem como providenciar o estorno do valor pago se o lançamento da fatura do cartão de crédito já tiver sido realizado.
Ø Quais os eventuais problemas judiciais podem ocorrer no âmbito do e-commerce? O que fazer para mitigar os riscos de tais problemas?
O conhecimento da legislação é o primeiro passo para entender os problemas e eliminar os riscos.
Hoje muito pouco se preocupam os empreendedores do mundo digital com processos judiciais. Porém, com certeza, em pouco tempo, devido à explosão do mercado do e-commerce com a expansão da transformação digital, problemas irão surgir neste sentido.
Diversos são os problemas que surgem no judiciário e nos negócios, sendo alguns deles os seguintes: reputação da empresa; reclamações em canais públicos; falhas na segurança; proteção dos dados, invasão da conta por terceiros estelionatários; a responsabilidade pela higidez das transações que previamente autoriza os pagamentos; responsabilidade das plataformas de pagamento etc.
A grande maioria dos percalços que surgem são evitados com apenas uma atitude: INFORMAÇÃO.
O canal de vendas, o site, a plataforma devem destacar todas as informações relevantes em local visível a fim de evitar problemas futuros. O empreendedor digital deve conhecer os gargalos do seu negócio, ouvir as reclamações, responder o cliente rapidamente e solucionar o problema dele da melhor forma possível.
As regras de pagamento, de entrega do pedido, de cancelamento da compra, de trocas, entre outros devem estar acessíveis aos clientes consumidores.
Acreditem, a consultoria jurídica preventiva é bem mais eficaz e benéfica para o “bolso” do que o enfrentamento de demandas judiciais.
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Bibliografia:
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