A aquisição de bens pela família é resultado de uma vida de trabalho e esforço. Todos estão pensando na proteção do patrimônio, na redução de tributos e na organização e gestão dos bens de forma mais eficiente, sejam as pessoas mais velhas ou os mais jovens.
Os mais velhos almejam ainda planejar uma sucessão menos onerosa e que evite conflitos familiares. Os mais jovens já querem inserir seu patrimônio em uma estrutura que lhe trará diversos benefícios, e que poderá acomodar bens e direitos que ainda serão adquiridos.
Na Holding Familiar, os bens dos proprietários/instituidores (que passarão a ser sócios), antes adquiridos em nome da pessoa física, passam a ser titularizados por meio de uma pessoa jurídica (CNPJ). Os bens são integralizados na Holding, e as pessoas físicas, membros da família (filhos menores, netos, cônjuges), serão sócios da empresa, detendo as cotas representativas dos bens.
Ao contrário do que muitos pensam, nesta estrutura não há fraude, nem mesmo “blindagem patrimonial”, que as vezes é erroneamente compreendida como uma forma de esconder os bens de dívidas contraídas. As Holdings possuem personalidade jurídica, detendo o patrimônio dos sócios e, ainda, o volume deste patrimônio continua o mesmo. A diferença reside na natureza do bem, pois a pessoa física deixa de ser a titular dos bens e passa a ter quotas de participação na empresa.
Vejamos alguns objetivos e finalidades da Holding Familiar:
- Concentração e organização do patrimônio – Reunião dos bens da família em uma única titularidade (CNPJ), aprimorando a organização e gestão.
- Planejamento sucessório – evita os custos de inventário/sucessão, em especial o ITCMD, e evita conflitos entre herdeiros.
- Proteção do patrimônio – a divisão legal dos bens e direitos da família na estrutura de uma Holding se torna uma camada de proteção, reduzindo o risco de perda patrimonial por dívidas e questões tributárias ou trabalhistas, por exemplo.
- Benefício fiscal – integralizar os bens na Holding resulta em uma menor tributação em relação à tributação do imposto de renda na pessoa física (PJ: 12% (aproximadamente) – PF: 27,5%).
- Sigilo/confidencialidade – Segurança dos sócios na medida em que há privacidade em relação aos verdadeiros proprietários do bem.
Nas Holdings é utilizado o instituto do usufruto. Os proprietários dos bens doam as cotas da empresa, totais ou parciais, para os filhos, menores e/ou maiores, e mantém a posse e gestão de todo o patrimônio, ou seja, na prática o proprietário continuará com o poder de decisão sobre todo o patrimônio.
Para cada cenário familiar é planejada uma estrutura de Holding diferente, atendendo o perfil familiar e, principalmente, o objetivo do instituidor.
- Vejamos alguns custos principais para criação da Holding
ITBI, imposto municipal sobre transmissão de bens imóveis, cuja alíquota é em torno de 2% ou 3% do valor do imóvel. Existe uma imunidade constitucional do tributo quando o imóvel é integralizado ao patrimônio da pessoa jurídica em realização de capital, salvo atividade preponderante imobiliária.
Contudo, deve-se observar decisão vinculante do STF de que a imunidade do ITBI não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado.
Os Honorários advocatícios referentes ao planejamento estratégico de toda a estrutura da Holding variam de acordo com o profissional contratado. Grande parte dos profissionais costumam cobrar entre 1% e 2% do valor do patrimônio.
As vantagens da instituição de Holding Familiar são muitas e se encaixam nas necessidades de cada família, individualmente. É um excelente sistema para proteção patrimonial e redução de impostos.
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