Propriedade intelectual do software – O software do seu negócio está protegido?

No seu empreendimento foi necessário, ou será necessário contratar os serviços de programadores/desenvolvedores para elaboração de um software?

A sua empresa de TI contrata tais profissionais, autônomos ou empregados, para desenvolvimento de software?

Você, profissional de TI, foi contratado ou se juntou a alguém para desenvolver um software?

Caso você se enquadre em alguma das perguntas acima, é importante entender sobre a propriedade intelectual do software.

Todos os envolvidos em empreendimentos nos quais o ativo principal é um bem imaterial devem se inteirar das implicações jurídicas do negócio.

Da mesma forma que a propriedade dos bens imóveis e móveis são protegidos, com o registro em cartório, por exemplo, as ideias, as invenções, os projetos, os softwares, ou seja, a inteligência humana, também devem ser protegidos, pois, em ambos os casos há um investimento aportado que não pode ficar sem proteção.

Ø A proteção jurídica e a legislação aplicável

Algumas são as proteções jurídicas da propriedade intelectual, quais sejam: 1) Direito Autoral; 2) Patente; 3) Registro de Marca; 4) Segredo Industrial; 5) Software Livre

Conforme artigo publicado anteriormente, a propriedade intelectual engloba a propriedade industrial e os direitos autorais, protegidos respectivamente pela Lei nº 9.279/96 e pela Lei nº 9.610/98.

Ambas as legislações adotam o conteúdo do TRIPS – Agreement on Trade Related Aspects of Intellectual Property Rights – tratado internacional do qual o Brasil é signatário, e que disciplina os padrões mínimos de proteção à propriedade intelectual.

Em relação especificamente aos softwares, a legislação aplicável é a Lei nº 9.609/98 – Lei do Software – que incorpora o entendimento do TRIPS de que programas de computador devem ser protegidos da mesma forma que as obras literárias, ou seja, eles são objeto de direitos autorais.

Ø O software é patenteável? Como se dá a sua proteção?

A Patente encontra-se no âmbito da propriedade industrial, que protege a invenção e o modelo de utilidade. A Lei nº 9279/96, que regula a propriedade industrial, determina expressamente que softwares, regra geral, não são invenções nem modelos de utilidade, portanto não são patenteáveis.

Sendo assim, softwares não são patenteáveis, exceto se atenderem aos requisitos previstos na Lei e estiverem atrelados a um hardware, ou seja, a patente será do conjunto software/hardware.

A proteção de programas de computador é a mesma dos direitos autorais, como a proteção de obras literárias, e pode ser feito por meio do registro de software. Os direitos autorais são atribuídos ao autor de uma obra literária ou artística, incluindo programas de computador.

Ø Quais as vantagens de registrar o software?

Os direitos autorais sobre software vão assegurar ao autor a proteção aos direitos patrimoniais referentes à exploração econômica do programa. Referidos direitos tornam a reprodução, edição, distribuição e uso do software por terceiros proibida sem a autorização expressa do titular.

O registro do software é feito pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI – assim como o registro da Marca. Vejamos algumas vantagens do registro:

· Determinar a autoria

Com o registro será determinada a autoria do software, bem como assegurados os direitos patrimoniais advindos deste ativo. Com o registro o software estará protegido da utilização indevida de concorrentes e demais pessoas.

· Prazo de proteção

O prazo de proteção é de 50 anos, período no qual titular do software terá o direito exclusivo de fazer cópias da obra, distribuir ou vender para terceiros e criar outros softwares derivados do primeiro.

· Atrair investidores

Outra vantagem do registro é em relação a investidores. Uma vez que o patrimônio da empresa está protegido, certamente os investidores se sentirão mais confortáveis, na medida em que o registro oferece garantias.

Ninguém, quer fazer um investimento em algo que não propicie segurança jurídica.

· Proteção financeira do negócio

Além do registro do software impedir que terceiros, até mesmo concorrentes, se apropriem da ideia do autor, copiando-a e utilizando-a indevidamente, o registro também protege as finanças do empreendimento.

A documentação e registro oficial da autoria sobre o software autorizarão, com exclusividade, a exploração comercial do programa, resguardando os direitos de “fazer dinheiro” com a criação, e recuperar o valor investido no negócio.

O risco de não se fazer o registro é de um terceiro se apoderar da ideia, e primeiro procedendo com o registro no INPI, o que impedirá o autor original de utilizar o próprio software, ou seja, todo o investimento com o desenvolvimento, pessoal, marketing entre outros estará perdido.

· Participação em Licitações e Segurança em casos de Licenciamento

O registro é requisito para participar de licitações governamentais e pode ser utilizado para deduções fiscais.

Outra vantagem do registro é a segurança dos compradores no caso de licenciamento ou transferência do software.

Conclui-se ser de extrema importância a formalização acerca da autoria dos softwares, por meio do registro bem como por meio de instrumentos jurídicos que estipularão os direitos autorais e patrimoniais sobre o software.

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