Fui vítima de um golpe virtual. Utilizaram meu CPF, abriram contas em meu nome. O que fazer? Quais medidas judiciais cabíveis?

Tem aumentado substancialmente os casos de fraude virtual, na qual cada vez mais pessoas são vítimas de golpes aplicados por meio da internet. A seguir vamos exemplificar um caso concreto, fornecer algumas dicas para minimizar o prejuízo, e apontar algumas ações judiciais cabíveis.

São diversos os casos, poderíamos passar horas comentando sobre diferentes atuações fraudulentas, porém, neste artigo, prezando a objetividade, vamos tratar especificamente da hipótese de acesso a dados pessoais da vítima, criação de e-mail falso e posterior abertura de contas.

Pensemos em um caso (real) em que o fraudador utiliza o CPF e demais dados pessoais da vítima, cria um e-mail falso e uma conta bancária como se fosse a vítima. A partir daí, várias consequências podem surgir.

Na situação acima descrita, o fraudador, utilizando-se dos dados pessoais, criou um e-mail quase idêntico ao da vítima, porém, ao final, duplicou uma letra (ex. e-mail real: “fiorelo”. E-mail fraudado: “fiorelLo”).  Este artifício de utilizar nomes quase idênticos ao original, apenas acrescentando uma letra ao final, é muito utilizado, fiquem atentos.

Em seguida o fraudador criou uma conta de investimentos em determinada corretora de títulos e valores mobiliários, em nome da vítima, e devido a esta ter muitos investimentos na bolsa de valores (B3), a conta, de certa forma, vinculou-se aos cadastros da vítima na B3, dando acesso ao fraudador a diversas informações de investimentos da vítima.

Ainda persistindo na atuação criminosa, o fraudador solicitou uma nova senha de acesso à conta na B3. Tendo em vista as medidas de segurança adotadas pela corretora e pela bolsa de valores, a vítima recebeu e-mails tanto da abertura da conta quanto da solicitação de nova senha, o que impediu que a atuação criminosa fosse adiante e causasse maiores prejuízos.

Este é um caso exemplificativo, mas as dicas a seguir servem para todos os casos de fraudes virtuais similares, de furtos eletrônicos, e podem minimizar os prejuízos e/ou colaborar para recuperação de valores e responsabilização dos culpados.

  • Dicas

Primeira dica, de conhecimento de todos, é ter cautela na informação de dados pessoais a terceiros, principalmente em casos que tais dados serem solicitados por ligações telefônicas.

Acessar diariamente os e-mails pessoais informados aos órgãos governamentais, às instituições bancárias, cartões de crédito, às entidades que qualquer natureza, ou seja, acesse sempre seu e-mail pessoal.

Caso verifique qualquer indício ou concretização de fraude, de golpe, imediatamente registre a ocorrência (BO) por meio da delegacia virtual do seu estado. O boletim de ocorrência é fundamental para qualquer medida judicial futura.

Comunique todos os órgãos, entidades, empresas ou até pessoas naturais sobre o ocorrido. Em casos de fraudes com cartões de crédito ou em contas bancárias (os mais comuns), entre em contato imediato para informar o acontecido e seguir as orientações prestadas.

Guarde todas as informações (e-mails, mensagens, conversas) que sirvam de prova do que de fato ocorreu com você, e das medidas que tomou assim que soube da fraude. Estas provas são de suma importância, pois para apuração de qualquer responsabilidade nestes casos a prova juntada pela vítima será fundamental.

  • Medidas judiciais cabíveis

As medidas judicias serão diversas de acordo com o tipo de fraude e com as consequências. Podem ser tomadas medidas no âmbito penal e cível.

Para apuração no âmbito penal deve-se conhecer o autor do crime, ou seja, o fraudador. Para isto, muitas vezes o conhecimento desta autoria ocorrerá nas ações ajuizadas no âmbito cível, que possibilitará a identificação do fraudador.

Na esfera cível algumas medidas podem ser tomadas, a maioria com pedidos de tutela antecipada com obrigação de fazer (revelar dados cadastrais, registros de conexão, preservar registros eletrônicos, retirar conteúdos nocivos da internet…) e obrigação de não fazer (se abster de alguma ação) entre outras.

No caso concreto citado anteriormente, por exemplo, é cabível uma ação de produção de provas antecipadas em face do provedor de correio eletrônico para que este informe os dados cadastrais do titular do e-mail falso criado pelo fraudador. Diante disto, pode ser possível identificar o golpista.

Outra medida judicial é ação de indenização por danos morais pela falha no serviço que permitiu acesso do fraudador aos dados pessoais da vítima. Também pode ser cabível uma ação de indenização por danos materiais quando efetivamente houver prejuízos financeiros em decorrência do golpe.

Em síntese, a depender do caso concreto, mais de uma medida judicial pode ser tomada na tentativa de recuperar o prejuízo, identificar o fraudador e responsabilizar terceiros.

Concluindo, caso você seja vítima de um golpe virtual, com utilização de dados pessoais e ações fraudatórias que possam prejudicar seu patrimônio ou sua imagem, tome providência imediatas, colha o maior número de provas possíveis e verifique a possibilidade de ressarcimento dos prejuízos.

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