Intermediação de negócios na internet – Serviços de hospedagem e de locação temporária de imóveis

Nos últimos anos houve um crescimento exponencial de negócios na internet, por meio de sites e redes sociais, nos mais diversos ramos de atuação.

Estamos falando do mundo do e-commerce, cujo acesso se dá por meio de canais de venda como lojas virtuais, marketplaces e redes sociais.

Há pessoas vendendo todos os tipos de produtos e serviços, alugando bens móveis e imóveis, e intermediando estas vendas e locações. Neste último caso, de intermediação, há o ganho de uma comissão sobre o resultado.

Como o Direito vê os empreendedores que estão intermediando, na internet, esta diversidade de negócios? Qual a responsabilidade dos intermediadores?

Incialmente vamos abordar a intermediação virtual de vendas de uma forma geral. Em seguida vamos analisar a intermediação de serviços de hospedagem e locação temporária de imóveis.

  • Sites de intermediação de vendas – Inexigibilidade de fiscalização prévia do produto 

O serviço de intermediação virtual de compra e venda de produtos e serviços se assemelha aos provedores de conteúdo, na medida em que não há edição, organização ou qualquer outra forma de gerenciamento das informações relativas às mercadorias e serviços inseridos pelos usuários.

Neste caso, a justiça tem entendido que não se pode impor aos sites de intermediação uma fiscalização prévia sobre a origem de todos os produtos anunciados, pois não constitui objeto do serviço prestado. 

Todavia, o intermediador não pode ficar inerte se houver um comunicado de que o produto ou serviço anunciados tem algum problema, devendo, neste caso, remover o anúncio do site imediatamente. Se o intermediador for omisso ou demorar com a remoção poderá ser responsabilizado juntamente com o responsável pelo produto ou serviço.

Desta forma, ao oferecer um serviço virtual por meio do qual se possibilita o anúncio para venda dos mais variados produtos, deve o intermediador ter o cuidado de utilizar meios para que se possa identificar cada um dos usuários, a fim de que eventuais ilícitos não caiam no anonimato.

  • Sites de intermediação de serviços de hospedagem e de locação temporária de imóveis

Todo mundo deseja tirar umas férias e se hospedar em um bom hotel, pousada, AIRBNB entre outras formas de acomodação. Ou ainda, deseja alugar aquele sítio para passar um final de semana com a família e amigos.

Estes serviços são facilmente encontrados em sites na internet, principalmente em intermediadores virtuais. Como exemplo temos o Booking, que oferece diversos tipos de acomodação em todo Brasil e no exterior. Até mesmo o AIRBNB é um intermediador virtual, bem como diversos sites de locação de sítios para temporada.

A classificação jurídica mais adequada para o negócio dos intermediadores virtuais seria o contrato de corretagem e intermediação, nos termos do artigo 722 do Código Civil.

Por meio da intermediação, uma pessoa física ou jurídica facilita a concretização de um negócio, qual seja, a locação de um quarto de hotel ou de um sítio para temporada. O intermediador não faz parte da relação jurídica entre o cliente e o fornecedor.

O intermediador não é fornecedor, pois não fornece o serviço de acomodação e locação, mas apenas disponibiliza o site virtual para que a negociação seja feita entre as partes.

Todavia, o intermediador terá responsabilidade se a hospedagem ou locação temporária não estiver disponível para o cliente final, ou seja, se houver falha na reserva efetivada por meio do site.

Os Tribunais responsabilizam os sites de intermediação pela inexistência do serviço oferecido. Se o cliente faz uma reserva e na data reservada não é possível concretizar a acomodação ou locação temporária, entende-se, no primeiro momento, que o site intermediador está anunciando algo que não é possível ser usufruído.

Diante de todo o exposto, os empreendedores virtuais, que ingressam no mercado de negociações por meio da internet, devem tomar as devidas precauções para evitar problemas futuros. Toda relação de negócios deve ser amparada pela legislação.

Fonte: TJDFT

www.trabalhistadigital.adv.br

(31) 97145-3895 (Whatsapp) Agende uma consulta.

Artigos Recentes

Entre em contato

plugins premium WordPress
×