Trata-se de um crime cibernético, tipificado no Código Penal, com pena de reclusão de 1 a 6 anos.
A prática deste crime ocorre, resumidamente, quando o indivíduo divulga vídeos ou fotografias íntimas de cenas de sexo ou nudez, sem consentimento, com o intuito de se vingar da vítima.
Na maioria das vezes o crime é cometido contra mulheres, por seus ex-parceiros, com a finalidade de chantagear, constranger e intimidar a vítima, podendo a conduta ser enquadrada também na lei Maria da Penha como violência moral e sexual.
Com o avanço da tecnologia cada vez mais crimes cibernéticos têm sido praticados, causando prejuízos irreparáveis. Há diversas leis no nosso ordenamento jurídico que tipificam estes crimes, como por exemplo:
- A lei nº 12.737 de 30 de novembro de 2012, conhecida popularmente como “Lei Carolina Dieckmann”, que dispõe sobre crimes informáticos – invasão de dispositivos móveis;
- A lei 13.718 de 24 de setembro de 2018 fez alterações e inovações no Código de Direito Penal Brasileiro para incluir os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia.
- A lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, chamada de Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
- A lei 14.155 de 2021 que aumenta as penas dos crimes de violação de dispositivo informático, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet.
Desta forma, o réu que pratica crimes virtuais poderá responder até mesmo por mais de um crime, a depender do caso concreto.
Como se prevenir do crime pornô de vingança?
A forma mais fácil e eficiente de prevenção deste crime é evitar tirar fotografias e gravar vídeos íntimos, mesmo que seja com um parceiro fixo e confiável.
Deve-se lembrar que a invasão de celulares por hackers tem sido muito frequente, ou seja, mesmo se seu (a) parceiro (a) não tenha a intenção de praticar o crime, se tais fotografias e vídeos caírem em mão erradas, muitos prejuízos poderão ser causados.
Vale lembrar ainda que a lei Carolina Dieckmann surgiu em um contexto no qual a atriz enviou fotografias íntimas ao seu marido, porém tais fotografias foram acessadas por pessoas de má-fé, que divulgaram as fotografias na internet.
Mesmo que haja uma legislação penal para punir tais criminosos, o constrangimento de ser vítima deste crime não pode ser amenizado. Uma vez que fotografias e vídeos caem na internet, o estrago já terá sido feito, mesmo que judicialmente haja a possibilidade de excluir o conteúdo de qualquer plataforma.
Desta forma, ainda mais diante do crescimento acelerado dos crimes virtuais, a prevenção do crime de pornô de vingança é de fato se abster de tirar fotografias e gravar vídeos íntimos.
Fui vítima do crime pornô de vingança, o que fazer?
Primeiramente, pode haver uma tentativa do réu em cometer este crime, quando poderá chantagear a vítima em um primeiro momento.
Neste caso, nunca se deve ceder à chantagem, pois esta pode ser renovada a qualquer momento, mesmo após a vítima ter feito o que o réu solicitou.
O ideal a fazer é procurar um advogado especialista em direito digital e/ou a delegacia de crimes cibernéticos e relatar o ocorrido. Deste modo, há possibilidade de evitar que o crime de fato ocorra.
Por outro lado, quando o crime já tiver sido praticado, ou seja, quando as fotos ou vídeo já tiverem sido postados, procure imediatamente um advogado direito digital e/ou a delegacia de crimes cibernéticos.
Quanto mais rápido a vítima procurar ajuda, mais chances terão de minimizar a divulgação massiva do conteúdo publicado. Em casos como estes, por meio de um pedido de liminar judicial é possível retirar com rapidez o conteúdo das maiores plataformas na internet.
Diante de todo o exposto, conclui-se que os crimes cibernéticos têm sido praticados reiteradamente, como no caso do crime de pornô da vingança. Há uma legislação concreta que respalda a punição do réu, porém não consegue apagar o abalo sofrido pela vítima.
No caso deste crime específico, a melhor solução é a abstenção de tirar fotos e gravar vídeos íntimos.
Todavia, caso o crime ocorra, ou tenha chances de ocorrer, deve-se procurar imediatamente um advogado especialista em direito digital e/ou a delegacia de crimes cibernéticos, pois quando mais rápido for este pedido de ajuda, mais chances terão de minimizar o dano.
Caso necessite de um advogado especialista em Direito Digital, entre em contato conosco.
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