Responsabilidade do banco em casos de compras fraudulentas com cartão de crédito

Se o fraudador utiliza o cartão de crédito da vítima em operações totalmente diferentes do seu perfil de compras, o banco será responsabilizado

Todos nós temos um perfil de compras conhecido pela instituição financeira quando utilizamos o cartão de crédito.

Se uma compra realizada com o cartão do consumidor é discrepante do perfil do consumidor, ou seja, muito diferente das compras realizadas nos últimos meses, o banco pode responder pelo descumprimento do dever de segurança.

Em casos de compras com uso de cartão de crédito em estabelecimento suspeito, que já é de conhecimento da instituição bancária, não há como afastar a sua responsabilidade.

Este foi um entendimento recente do STJ em um caso do Golpe do Motoboy, que utilizou o cartão de crédito em operações totalmente atípicas em relação ao padrão de consumo da vítima.

Uma cartilha da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) informa que toda transação com cartão de crédito passa por um prévio processo de aprovação, no qual são avaliados o limite de crédito, o vencimento do cartão, a validação da senha e, notadamente, a suspeita de fraude ou uso indevido por terceiros. 

Esse processo de aprovação é muito importante, pois, quando os estelionatários estão na posse do cartão de uma vítima, geralmente são efetuadas diversas operações em sequência, num curtíssimo tempo e em valores elevados.

Em verdade, somente as instituições financeiras detêm os meios adequados para recusar estas transações atípicas, uma vez que elas devem ser comparadas com o histórico do consumidor no que tange a valores, frequência e objeto.

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